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Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMAT

 

Centro de Informações Ambientais, Ciências e Tecnologia-CIACT

 
Diretoria Administrativa e Financeira
 

 

Diretoria Administrativa e Financeira
Organograma

Art. 15. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

 

I-                 Assessorar o Presidente em todos os assuntos pertinentes à áreas administrativa, Orçamentária e financeira e recursos humanos;

II-              Propor e coordenar em conjunto, a política de Recursos Humanos da FEMACT/RR; com as Diretorias de Monitoramento e Controle Ambiental;  Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento sustentável; Pesquisas e estudos amazônicos – Museu Integrado de Roraima;

III-          Dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e operacionalizar as atividades relativas à comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção, conservação, instalação de equipamentos e bens móveis e imóveis, execução orçamentária, financeira, contábil  e recursos humanos;

IV-            Planejar, coordenar e controlar a execução do cadastro, lotação, classificação de cargos e salários, desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas conjuntas com as demais diretorias;

V-               Administrar as atividades de compra e contratação de serviços, observando os princípios da licitação pública;

VI-            Determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerente ás atividades meio, no ambiente organizacional e universo de ação;

VII-        Manter estreito relacionamento, no sentido da interação, com os titulares da área técnica, visando evitar solução de continuidade, na execução das atividades fins;

VIII-     Apoiar administrativa e financeiramente os eventos em que a Fundação participe direta ou indiretamente;

IX-            Cumprir e fazer cumprir, de acordo com a especificidade, normas operacionais pertinentes e devidamente instrumentadas;

X-               Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria para compor o relatório anual da Fundação;

XI-            Elaborar em conjunto com as demais diretorias, o plano anual e purianual, bem como outros instrumentos relativos à programação e orçamento e outros similares, todas inerentes às atividades meio e fim da FEMACT/RR;

XII-        Desenvolver planos e apoiar a capacitação de recursos Humanos dentro de sua área de atribuições;

XIII-     Substituir o Presidente quando designado;

XIV-      Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.