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Art.
15. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
I-
Assessorar o Presidente em todos os assuntos
pertinentes à áreas administrativa, Orçamentária e
financeira e recursos humanos;
II-
Propor e coordenar em conjunto, a política de Recursos
Humanos da FEMACT/RR; com as Diretorias de Monitoramento e
Controle Ambiental; Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento sustentável;
Pesquisas e estudos amazônicos – Museu Integrado de
Roraima;
III-
Dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e
operacionalizar as atividades relativas à comunicação
administrativa, serviços gerais, manutenção, conservação,
instalação de equipamentos e bens móveis e imóveis, execução
orçamentária, financeira, contábil
e recursos humanos;
IV-
Planejar, coordenar e controlar a execução do
cadastro, lotação, classificação de cargos e salários,
desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas
conjuntas com as demais diretorias;
V-
Administrar as atividades de compra e contratação de
serviços, observando os princípios da licitação pública;
VI-
Determinar a apuração de irregularidades de qualquer
natureza e inerente ás atividades meio, no ambiente
organizacional e universo de ação;
VII-
Manter estreito relacionamento, no sentido da interação,
com os titulares da área técnica, visando evitar solução
de continuidade, na execução das atividades fins;
VIII-
Apoiar administrativa e financeiramente os eventos em
que a Fundação participe direta ou indiretamente;
IX-
Cumprir e fazer cumprir, de acordo com a
especificidade, normas operacionais pertinentes e devidamente
instrumentadas;
X-
Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria
para compor o relatório anual da Fundação;
XI-
Elaborar em conjunto com as demais diretorias, o plano
anual e purianual, bem como outros instrumentos relativos à
programação e orçamento e outros similares, todas inerentes
às atividades meio e fim da FEMACT/RR;
XII-
Desenvolver planos e apoiar a capacitação de recursos
Humanos dentro de sua área de atribuições;
XIII-
Substituir o Presidente quando designado;
XIV-
Exercer as demais competências que lhe forem
conferidas.
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